Um mundo de diferenças II
No seguimento deste post, suponho que caso fosse um Advogado a dizer que determinado argumento de um Juiz era asnático ainda que:
a) O Advogado em causa se penitenciasse de forma pesarosa;
b) Argumenta-se que não era sua intenção ofender o Magistrado em causa;
c) Pedisse publicamente desculpa;
Ou mesmo que;
d) Se atirasse aos pés do Magistrado em sinal de perdão;
e) Se chicoteasse violentamente para espiar a sua falha.
De duas coisas não se livraria:
(i) Um processo disciplinar na Ordem dos Advogados e (ii) Um processo criminal movido pelo Magistrado em causa.
Julgo que a única solução para este caso passa pelo levantamento de processos disciplinares ao Ilustres Magistrados que ordenaram o arquivamento em causa.
É tempo de percebermos que a irresponsabilidade dos Magistrados tem que ter limites.
Com efeito, a irresponsabilidade dos Magistrados no exercício das suas actividades é um mito e, como tantos outros, tem que destruído. Naturalmente que os Magistrados têm que ter garantias no exercício das suas funções, mas essas garantias não podem significar que as decisões dos Magistrados quando não fundamentadas, quando desproporcionadas, quando manifestamente erradas tecnicamente, quando desrespeitosas das liberdades não geram a responsabilidade – pessoal – de quem as toma.
Muito menos pode fundamentar o mais profundo corporativismo.
a) O Advogado em causa se penitenciasse de forma pesarosa;
b) Argumenta-se que não era sua intenção ofender o Magistrado em causa;
c) Pedisse publicamente desculpa;
Ou mesmo que;
d) Se atirasse aos pés do Magistrado em sinal de perdão;
e) Se chicoteasse violentamente para espiar a sua falha.
De duas coisas não se livraria:
(i) Um processo disciplinar na Ordem dos Advogados e (ii) Um processo criminal movido pelo Magistrado em causa.
Julgo que a única solução para este caso passa pelo levantamento de processos disciplinares ao Ilustres Magistrados que ordenaram o arquivamento em causa.
É tempo de percebermos que a irresponsabilidade dos Magistrados tem que ter limites.
Com efeito, a irresponsabilidade dos Magistrados no exercício das suas actividades é um mito e, como tantos outros, tem que destruído. Naturalmente que os Magistrados têm que ter garantias no exercício das suas funções, mas essas garantias não podem significar que as decisões dos Magistrados quando não fundamentadas, quando desproporcionadas, quando manifestamente erradas tecnicamente, quando desrespeitosas das liberdades não geram a responsabilidade – pessoal – de quem as toma.
Muito menos pode fundamentar o mais profundo corporativismo.
2 Comments:
Duas perguntas:
a) Porque é que há uma Ordem dos Advogados?
b) Julgo que o advogado ainda pode mover um processo ao Magistrado, ou não?
Muitas vezes na minha escuta, que tento que seja activa, deparo com fenómenos interessantes... Um deles é o constatar da ideia que o sistema judicial é um playground para magistrados e advogados exercitarem obscuras elucubrações... Como se eles fossem centro do sistema... Como se o "consumidor" do serviço tivesse de existir para os operadores judiciais... Mas Não... Não é assim... Se Advogados podem, ou não , mover processos que se dane... E o humilde cidadão? Enxovalhado pelo palavreado hegeliano (Diz-se que o próprio Hegel, no final da sua vida, já não percebia o que escrevia dada a complexidade das suas ideias) ainda tem de gastar o que não tem para repor uma justiça que é morosa? E o sentido corporativo da magistratura, faz sentido arriscar fazer-lhe frente qd temos processo/s a correr? Souto Moura conseguir ter mão no MP? De um modo simplista penso apenas, se a filosofia aprendida no liceu não me falha, que conceptualmente liberdade e responsabilidade são conceitos inseparáveis... A cultura da irresponsabilidade é simples manifesto de incompetência escondida, de mentes agrilhoadas, em que muitas mãos se lavam entre si lavando muitas outras caras ocultas... Já agora alguém se lembra do processo Camarate, mais um flop magistral do sistema judicial... "Tasse Bem"
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