O Estado que temos...
Fruto das circunstâncias profissionais dei por mim a estudar as regras aplicáveis à contratação, pelo Estado, de sistema informáticos.
Para além das normas “normais” que, em princípio, julgaria aplicáveis (lei da despesa pública, lei do Tribunal de Contas, lei da central de compras do Estado, directivas comunitárias em matéria de fornecimentos etc), as quais, naturalmente, remetem para um sem número de outros diplomas, designadamente, portarias que regulamentam, densificam ou desenvolvem os regimes, deparei-me com o curioso Decreto-Lei 196/99.
Este decreto “fixa as regras gerais aplicáveis relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços informáticos”.
Como não poderia deixar de ser, a aplicação deste regime não exclui os demais, pelo que, espera-se do intérprete que os compatibilize!
E que faz este regime?
Para além de criar o muito necessário Instituto da Informática...diz-nos que a coordenação da utilização de tecnologias da informação compete às seguintes entidades:
a) Comissão Intersectorial de Tecnologias de Informação;
b) Entidades de Coordenação Sectorial de Tecnologias de Informação (uma por Ministério);
c) Instituto de Informática.
Será mesmo que tudo isto é necessário?
Será que esta gente conhece as maravilhas do “keep it simple”?
Por esta e por outras é que temos um Estado que não é gordo, é pior que obeso, é mórbido.
Para além das normas “normais” que, em princípio, julgaria aplicáveis (lei da despesa pública, lei do Tribunal de Contas, lei da central de compras do Estado, directivas comunitárias em matéria de fornecimentos etc), as quais, naturalmente, remetem para um sem número de outros diplomas, designadamente, portarias que regulamentam, densificam ou desenvolvem os regimes, deparei-me com o curioso Decreto-Lei 196/99.
Este decreto “fixa as regras gerais aplicáveis relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços informáticos”.
Como não poderia deixar de ser, a aplicação deste regime não exclui os demais, pelo que, espera-se do intérprete que os compatibilize!
E que faz este regime?
Para além de criar o muito necessário Instituto da Informática...diz-nos que a coordenação da utilização de tecnologias da informação compete às seguintes entidades:
a) Comissão Intersectorial de Tecnologias de Informação;
b) Entidades de Coordenação Sectorial de Tecnologias de Informação (uma por Ministério);
c) Instituto de Informática.
Será mesmo que tudo isto é necessário?
Será que esta gente conhece as maravilhas do “keep it simple”?
Por esta e por outras é que temos um Estado que não é gordo, é pior que obeso, é mórbido.
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home