Porque duas pessoas do mesmo sexo não podem casar-se
Desejava poder partilhar a minha opinião num ambiente de autêntica liberdade, mas sei que vou afrontar a intolerância dos que rotulam de homofóbicos todos os que tentam explicar com razoabilidade o carácter institucional do casamento e a sua natureza. Contudo, é perfeitamente possível reprovar a homofobia, respeitar as opções sobre a vida afectiva e sexual de cada um e defender que o casamento deve continuar a ser contraído apenas por duas pessoas de sexo diferente, como é o meu caso.Tenho além disso o máximo respeito pelas duas senhoras que pretendem casar e espero sinceramente que a exposição mediática não as prejudique. Prestaram-se a ser um instrumento ao serviço de uma estratégia política, muito dispendiosa, que, de recurso em recurso, vai acabar numa acção contra o Estado português no TEDH. É mais um passo num percurso que já foi percorrido noutros países e está descrito nos manuais. Quem acompanha estas questões sabe da sequência aconselhada: primeiro, esvaziar o conteúdo do casamento, minando a sua estabilidade de maneira a poder dizer-se que já não é mais do que a forma jurídica de uma relação afectiva; depois, regular as uniões de facto, sob a bandeira da liberdade, alegando que o amor não precisa de "papel passado"; finalmente, tentar a equiparação das uniões hetero e homossexuais. A partir do momento em que se atinge esta fase da batalha política, nunca mais se ouve falar das uniões de facto homossexuais. E compreende-se: tudo não passava de um meio para alcançar outros fins, as uniões de facto são um ponto de passagem, uma forma de provocar a banalização e o reconhecimento social das relações entre pessoas do mesmo sexo. Lamento que, pelo caminho, se atropelem algumas pessoas que mereciam ter a protecção do Direito e que são continuamente enganadas com uma lei que não serviu os seus interesses e não serviu para nada senão para atingir objectivos políticos.
Do que se trata é de leis, e a argumentação de suporte à pretensão referida sustenta que existiria uma inconstitucionalidade no facto de a lei civil impedir o acesso ao casamento a duas pessoas do mesmo sexo. A inconstitucionalidade residiria na circunstância de a Constituição reconhecer que "todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade", pelo que a lei civil estaria a discriminar as pessoas do mesmo sexo que queiram casar, o que, aliás, é expressamente proibido pelo actual texto constitucional, que impede a discriminação segundo a orientação sexual. A argumentação é, além de medíocre e falaciosa, pouco séria, pois qualquer aluno Direito aprende no primeiro ano, não só o significado do princípio da igualdade, como imposição de tratamento igual para o que é efectivamente igual, mas também que os direitos fundamentais podem sofrer limitações, desde que justificadas por critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade. Tal é o caso do direito de casar, que é vedado a muitas pessoas, por exemplo, por razões de idade, de parentesco ou de afinidade, ou por causa da subsistência de vínculo anterior.
A argumentação utilizada, ao sublinhar a tutela dos direitos individuais, pretende fazer-nos esquecer que a regulação do casamento tem a ver com a sociedade no seu conjunto e com a dimensão institucional do casamento. Os indivíduos e os grupos têm todo o direito de pretender combater a instituição, como já fizeram antes, em nome das uniões livres. Agora são os mesmos que desejam estender o "jugo" do casamento às pessoas do mesmo sexo. Eles não querem verdadeiramente reformar o casamento. Querem destruí-lo.
A instituição do casamento como contrato entre um homem e uma mulher tem origem no facto de a pessoa humana ser homem e mulher, com uma inclinação sexual recíproca que é condição da geração dos futuros membros da sociedade e, consequentemente, da continuidade da Humanidade. Estes movimentos que estão a apoiar as duas mulheres que ambicionam casar querem fazer-nos acreditar que a Humanidade se divide em heterossexuais e homossexuais e não entre homens e mulheres, confundindo preferências sexuais com identidade sexual. Claro está que também existem os bissexuais, que, para não serem discriminados, deverão poder casar com mais duas pessoas de diferente sexo, de forma a poderem ver respeitada as suas preferências em cada dia. E parece que há ainda os transgenders, as dragqueens, que eu, à luz do dia, só tenho visto nas paradas, e que, nos filmes do Almodovar, aparecem como infelizes homens que vestem roupa e implantes de mulheres, utilizam em relação a si próprios pronomes e concordâncias do género feminino, mas não mudam de sexo, mantendo os órgãos sexuais masculinos e uma preferência por relações sexuais com homens.
Respeitem-se as preferências sexuais de cada um, sem lesar o nosso direito à instituição do casamento. Nesta questão não me importo de ser "conservadora". Quero realmente conservar a instituição do casamento. Quero invocar a garantia constitucional que existe relativamente à instituição do casamento e assegurar que os meus filhos poderão casar. Se for preciso, usem-se os meios de tutela dos "interesses difusos" ligados à permanência da instituição.
Rita Lobo Xavier
Professora de Direito da Família da Faculdade de Direito da Universidade Católica-Porto
Membro do Conselho Económico e Social do CDS-PP
Artigo publicado no PÚBLICO
[Diogo Duarte Campos]
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